O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinava a paralisação das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Maracanã, no município de Nova Marilândia (MT).
O TJ havia suspendido as obras até a apresentação de documentos relativos ao impacto ambiental.
De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, a corte estadual violou a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da cláusula de reserva de plenário. Segundo essa súmula, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual para embargar a obra. A corte afastou a aplicação de artigo de lei complementar estadual que permite a construção de pequenas centrais hidrelétricas com capacidade inferior a 30 Mw sem a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental.
Gilmar Mendes determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tome outra decisão no caso, seguindo o que determina a chamada cláusula de reserva.
Fonte: Agência Brasil
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