O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinava a paralisação das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Maracanã, no município de Nova Marilândia (MT).
O TJ havia suspendido as obras até a apresentação de documentos relativos ao impacto ambiental.
De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, a corte estadual violou a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da cláusula de reserva de plenário. Segundo essa súmula, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual para embargar a obra. A corte afastou a aplicação de artigo de lei complementar estadual que permite a construção de pequenas centrais hidrelétricas com capacidade inferior a 30 Mw sem a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental.
Gilmar Mendes determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tome outra decisão no caso, seguindo o que determina a chamada cláusula de reserva.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4090 EURO: R$ 5,9160 LIBRA: R$ 6,9280 PESO…
O governo Trump anunciou nesta quarta-feira (1º) sanções contra dois brasileiros, três empresas baseadas no…
O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (30) a saída de Raimundo…
1- O brasileiro João Fonseca está classificado para a terceira rodada de Wimbledon, conhecido…
A Prefeitura de Natal prorrogou até 31 de dezembro a vacinação contra o HPV para pessoas de 15 a…
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (1º) a terceira fase da Operação Rent a…
This website uses cookies.