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Gastos da administração municipal devem ser reduzidos em 25%

Decreto do prefeito Carlos Eduardo, publicado na edição do Diário Oficial do Município (Dom) desta quinta-feira (22), estabelece regras para redução de gastos em 25% da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Natal.

Serão reavaliados os contratos de aluguel (automóveis, imóveis, reprografia, etc.),  contratos de terceirização e estágios remunerados e, em caso de continuidade da sua totalidade atual e, elaborado um relatório global justificando as manutenções, que será encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (Semad).

O consumo de energia nos prédios públicos será avaliado pela  secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), que deve apresentar relatório com  alternativas para redução do consumo e despesas.

Os processos licitatórios devem ser centralizados para aumentar a eficiência, eficácia e transparência e a Secretaria Municipal de Administração terá um prazo de 90 dias, para apresentar um estudo objetivando essa implantação.

Todos os órgãos da administração direta e indireta do Município deverão submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), até 10 de fevereiro de 2015, proposta de redução nos gastos de custeio no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), com base nos valores registrados em 31 de dezembro de 2014, demonstrando o cronograma que será utilizado para obtenção dessa economia.

Caso desse percentual não ser obtido, o Secretário/ Presidente/Diretor do órgão deverá apresentar ao CDM justificativas das ocorrências que impedem o não atingimento da meta definida.

A partir da abertura do orçamento de 2015, até decisão posterior, todos os empenhos deverão ser submetidos previamente à autorização da Consultora-Geral do Município, exceto aqueles oriundos das Secretarias de Saúde e Educação.

Os órgãos da administração direta e indireta do Município deverão encaminhar para a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), até 10 de fevereiro de 2015, programação financeira mensal (projeção de caixa) relativa às obras contratadas e a contratar, colocando em separado os valores constantes na rubrica “Restos a Pagar” do ano de 2014, com todos os desembolsos previstos até dezembro de 2015.

Os novos projetos, contratos e/ou convênios que impliquem em aumento de gastos com valor individual superior a R$ 20 mil por mês, deverão a partir desta data, ser previamente submetidas ao CDM, para aprovação.

A Secretaria Municipal de Administração apresentará ao CDM, mensalmente, uma conciliação dos gastos com a folha de pagamento do pessoal, enfocando o saldo a anterior, alterações no mês e novo saldo, detalhando as variações ocorridas. Qualquer desembolso relativo à pessoal originário de negociações salariais ou implantação em folha de valores que signifiquem uma nova despesa, deverá ser submetido previamente ao CDM, para avaliação e aprovação, se for o caso.

Ponto de Vista

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