FPM DE 2022 E SUAS NOVIDADES – Alcimar de Almeida Silva

FPM DE 2022 E SUAS NOVIDADES –

Com a Decisão Normativa n° 194, de 24 de novembro último, do Tribunal de Contas da União, publicada no Diário Oficial da União de 26, foram fixados os coeficientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios para o próximo ano de 2022. Sendo de ressaltar inicialmente que, além das cotas normais dos meses de janeiro a dezembro, das cotas extras dos meses de julho e de novembro, nova cota extra passará a ser creditada no ano de 2022.

Tratando da nova cota extra aprovada pela Emenda Constitucional n° 112, de 27 de outubro de 2021, a ser paga no mês de setembro, da qual será paga em 2022 apenas 25 por cento. A qual se elevará para 50 por cento no ano de 2023 e, finalmente, para 100 por cento no ano de 2024, assim permanecendo nos anos subsequentes, representando expressivo reforço na capacidade financeira Municipal.

Com relação ao Rio Grande do Norte, é de se observar que, à vista das estimativas populacionais levantadas pelo IBGE em 1° de julho de 2021, há algumas poucas alterações a registrar. Dentre estas o retorno do Município de São Miguel ao coeficiente 1,4, com o incremento de apenas 134 habitantes no total de sua população, o que implicará no aumento de 16,66 por cento nos recursos a receber, permitindo maior sustentabilidade financeira inclusive para implantação de uma política tributária menos onerosa, com pretende.

Por sua vez, não se pode deixar de observar que os Municípios de Alexandria e de Luís Gomes necessitam adotar medidas no sentido de terem suas respectivas populações elevadas por ocasião do próximo censo, com revisão dos seus limites territoriais, registros de nascimentos, dentre outras. De vez que, em face de Leis Complementares nesse sentido, estão eles percebendo transferências via FPM enquadrados nos coeficientes respectivos de 1,0 e 0,8, sem terem os números de habitantes necessários.

Uma vez que as estimativas populacionais levantadas pelo IBGE em 1° de julho de 2021 lhes atribuem, respectivamente, 13.529 e 10.175 habitantes, suficientes para serem enquadrados, respectivamente, nos coeficientes 0,8 e 0,6, com consequente redução nos recursos a receber, com agravamento de sua situação fiscal possivelmente apertada.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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