Com a chegada das férias escolares de julho, muitas crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais.
Para essas situações, os Cartórios de Notas do Rio Grande do Norte oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line pela plataforma nacional e-Notariado. O serviço é gratuito.
Após preencherem os dados diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada em um guichê de companhia aérea ou no embarque terrestre.
Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento ao cartório — solução prática principalmente para quem decide a viagem perto da data ou vive longe de grandes centros urbanos.
Segundo os cartórios, a versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel e permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem.
Também agiliza o check-in por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização.
Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em cartório, com reconhecimento de firma.
No entanto, o formato digital cresce em média 199% ao ano desde seu lançamento no estado, segundo o Colégio Notarial do Brasil no RN.
“É muito comum vermos pais procurando cartórios às pressas na véspera da viagem. A AEV digital veio para mudar esse cenário”, observa o presidente do CNB/RN, Sérgio Procópio. “É uma solução moderna, acessível e com a confiança que o serviço notarial oferece”, completa.
Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis.
Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior. O documento segue as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: G1RN
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