EXTRAFISCALIDADES DO IPTU NA SAÚDE E SEGURANÇA – Alcimar de Almeida Silva

EXTRAFISCALIDADES DO IPTU NA SAÚDE E SEGURANÇA –

Além da função arrecadatória para fazer face às despesas públicas, a tributação tem função extrafiscal utilizada para estimular ou desestimular comportamentos individuais capazes de produzir resultados sociais ou coletivos. A exemplo da aplicação do princípio da progressividade no IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, por intermédio do que é possível solucionar o problema dos vazios urbanos existentes em cidades de qualquer porte.

Pois a ninguém é dado desconhecer suas consequências maléficas, seja pelo seu uso para prática contra a moral e os bons costumes, seja nas implicações quanto à saúde e à segurança públicas e quanto à especulação imobiliária pela qual os mais poderosos economicamente terminam por se transformar em proprietários das cidades. Daí porque a progressividade é a segunda alternativa prevista no capítulo constitucional da política urbana, antecedida pelo parcelamento ou edificação compulsórios e sucedida pela desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública municipal.

Como, entretanto, há dificuldades materiais para aplicação da progressividade no IPTU nos moldes da política urbana, embora previsto na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e nos Planos Diretores, nada melhor do que conjugá-la com a função fiscal do IPTU tradicional. Fazendo-se com que as alíquotas incidentes em relação a imóveis não construídos ou subutilizados sejam maiores do que as incidentes sobre os imóveis construídos ou plenamente utilizados, constituindo desestímulo à manutenção da primeira situação.

Estimulando-se, outrossim, a construção e a ocupação plena e ordenada do solo urbano, simultaneamente à prevenção de efeitos colaterais negativos quanto à saúde e à segurança públicas.

Com o que será possível promover a mudança do perfil físico dos aglomerados urbanos com o menor custo para as finanças públicas, de vez que a plena utilização por construção ou por parcelamento decorrerão de investimentos privados. Enquanto isso o poder público será poupado de despesas com implantação de serviços urbanos de iluminação, de coleta de lixo, de estética, porquanto todos estes passarão a ser financiados com os investimentos privados e com os tributos arrecadados em consequência deles. Sem falar que serão evitados os agravos de saúde e de segurança gerados pelos vazios urbanos.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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