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Ex-vereador de Natal é condenado a 18 anos de prisão por esquema de desvio de verbas públicas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de Natal Maurício Gurgel a 18 anos de prisão por um esquema de desvio de recursos públicos durante o mandato dele na Câmara Municipal de Natal.

Segundo a investigação do Ministério Público do RN, que ofertou a denúncia, o esquema ocorreu entre janeiro de 2009 e novembro de 2011. Ao todo, o desvio foi de R$ 596 mil.

Em nota, o ex-vereador – à época no PHS – disse que “os recursos foram utilizados de acordo com a legislação vigente à época, inclusive sem qualquer questionamento, seja pelo Tribunal de Contas do Estado ou pela Controladoria interna” e que confia que judiciário irá “corrigir equívocos já apontados na sentença em recurso pelos meus advogados desde 24 de abril de 2023”.

Maurício disse ainda repudiar o que chamou de “divulgação seletiva de decisões judiciais”, contra as quais, segundo o ex-parlamentar, já foram “apresentados os recursos previstos em lei”.

Além do ex-vereador, foram condenados a prisão na decisão um ex-assessor parlamentar (18 anos), uma contadora (20 anos), um advogado (15 anos) e um empresário (13 anos) pelo desvio dos recursos públicos.

Segundo o MP, os réus praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

Os R$ 569.900,89 desviados da da Câmara Municipal de Natal eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel.

Em nota, a Câmara Municipal de Natal informou que “está à disposição da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os esclarecimento que à Casa forem solicitados”.

A Justiça determinou a devolução de mais de R$ 800 mil dos condenados aos cofres públicos, sendo a quantia de R$ 569.900,89 a ser devolvida de forma solidária por Maurício Gurgel e a contadora.

Além da condenação de 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão e 233 dias-multa, Maurício Gurgel também teve decretada a perda de cargos ou mandatos eletivo que ocupava na época dos fatos (2009 a 2011).

Segundo o MP, a perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por ele e desde que essas possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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