Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de prisão domiciliar do ex-diretor do Idema Gutson Johnson Reinaldo Bezerra. Ele foi condenado a a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decorrência da Operação Candeeiro, que apurou desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema, e está preso no quartel da PM.
A defesa solicitava a mudança para o regime de prisão domiciliar, com base em laudos médicos particulares, apresentados no pedido judicial. O pedido foi negado pelos desembargadores, à unanimidade de votos. Segundo a relatora da demanda, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, os laudos expedidos por uma médica particular não são suficientes para o atendimento do pedido, já que a profissional de saúde tem vínculo de parentesco com o próprio advogado do recurso, Fernandes Braga.
O advogado Fernandes Braga, durante a sustentação oral, pedia a medida de prisão domiciliar sob o argumento do que se insere na Constituição Federal, relativa ao direito à saúde que deve prevalecer nesses casos. No entanto, os desembargadores também apontaram que não existe qualquer informação do Comando Geral da Polícia Militar, onde Gutson Bezerra está detido, de que um possível tratamento não pudesse ser realizado no próprio quartel.
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