A 3ª seção do STJ definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.
A decisão segue precedentes do STF e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores àlei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.
Para os ministros, cuja decisão foi unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo – que tem tratamento mais duro na legislação –, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.
De acordo com a 3ª seção, a lesão corporal e a morte não integram o tipo penal e por isso não são fundamentais para que o delito receba o tratamento de crime hediondo, previsto nalei 8.072/90. Para a seção, a hediondez decorre da própria gravidade da violação cometida contra a liberdade sexual da vítima.
Fonte: STJ
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,7060 EURO: R$ 6,1520 LIBRA: R$ 7,3830…
Os Estados Unidos vão às urnas nesta terça-feira (3) para as eleições de meio de…
A partir dessa segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos - Serviço de…
Uma família perdeu diversos pertences após um incêndio atingir o apartamento onde mora há 14…
Os reservatórios do Rio Grande do Norte acumulam 44,27% da capacidade total de armazenamento, segundo…
O catamarã Pegasus I deixa o cais no centro da cidade de Caravelas (BA), ao…
This website uses cookies.