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Estúdio fotográfico é condenado por danos morais por não entregar ensaio de gestante

Um estúdio fotográfico foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por não entregar os resultados de dois ensaios fotográficos realizados por uma cliente. Os ensaios eram de uma mulher gestante e, logo em seguida, do nascimento da filha dela.

O caso aconteceu em Macaíba, na Grande Natal, em 2022. A empresa não teve o nome divulgado.

A juíza Josane Peixoto Noronha, do juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução do valor pago pelos serviços, corrigidos e acrescidos de juros.

De acordo com os autos do processo, a consumidora contratou o estúdio para dois ensaios — um gestante e outro para registrar o nascimento da filha. O prazo máximo de entrega era de 45 dias.

O contrato previa a entrega de um álbum com 40 fotos, arquivos digitais editados e um quadro em MDF no primeiro pacote. Já o segundo pacote tinha previsto dez fotos impressas e dez arquivos digitais.

A cliente pagou o valor do serviço integralmente e esperou por cerca de dois anos pelo material, que não foi entregue.

Segundo o processo, a cliente entrou em contato diversas vezes com o estúdio, que apresentava desculpas e promessas de envio com novos prazos.

A consumidora destacou ainda o valor emocional das fotos, registradas em um período sensível de sua vida, e argumentou que o descumprimento contratual causou frustração e abalo moral.

Segundo o Tribunal de Justiça do RN, o estúdio fotográfico foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal.

Sentença reconhece direito da consumidora

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando a revelia do réu, pela falta ao julgamento. Isso significou que as alegações da autora foram consideradas verdadeiras diante da ausência de contestação.

Segundo a juíza Josane Peixoto, houve “conduta negligente do fornecedor, que deixou de cumprir o contrato nos termos pactuados”, frustrando a expectativa legítima da consumidora.

 

Para aplicar o valor da indenização, a magistrada levou em conta a condição econômica das partes, a gravidade da falha e o caráter compensatório da reparação.

Ficou estabelecido, então, que o estúdio deve restituir o valor pago pela cliente, corrigido pelo Índice de preços ao consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês, além de indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais, com correção e juros conforme a taxa Selic.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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