O contrato previa a entrega de um álbum com 40 fotos, arquivos digitais editados e um quadro em MDF no primeiro pacote. Já o segundo pacote tinha previsto dez fotos impressas e dez arquivos digitais.
A cliente pagou o valor do serviço integralmente e esperou por cerca de dois anos pelo material, que não foi entregue.
Segundo o processo, a cliente entrou em contato diversas vezes com o estúdio, que apresentava desculpas e promessas de envio com novos prazos.
A consumidora destacou ainda o valor emocional das fotos, registradas em um período sensível de sua vida, e argumentou que o descumprimento contratual causou frustração e abalo moral.
Segundo o Tribunal de Justiça do RN, o estúdio fotográfico foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal.
Sentença reconhece direito da consumidora
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando a revelia do réu, pela falta ao julgamento. Isso significou que as alegações da autora foram consideradas verdadeiras diante da ausência de contestação.
Segundo a juíza Josane Peixoto, houve “conduta negligente do fornecedor, que deixou de cumprir o contrato nos termos pactuados”, frustrando a expectativa legítima da consumidora.
Para aplicar o valor da indenização, a magistrada levou em conta a condição econômica das partes, a gravidade da falha e o caráter compensatório da reparação.
Ficou estabelecido, então, que o estúdio deve restituir o valor pago pela cliente, corrigido pelo Índice de preços ao consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês, além de indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais, com correção e juros conforme a taxa Selic.