A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a Foucs Estúdios Fotográficos, intimada pessoalmente, providencie a exclusão do nome de uma cidadão dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento motivar a aplicação de multa diária no valor de R$ 200.
A autora informou, que no final de Abril de 2013, tentou realizar uma compra à prazo e ao ter seu CPF consultado, descobriu que seu nome encontrava-se negativado. Para sua surpresa, ao realizar consulta no órgão de proteção ao crédito SPC, obteve a informação que a inscrição devia-se a suposta aquisição de bens e/ou financiamento junto à Foucs Estúdios Fotográficos no valor de R$ 110.
No entanto, a autora defendeu que nunca esteve em nenhum estabelecimento comercial daquela empresa e não adquiriu nenhum produto dela. Afirmou que esse acontecimento lhe provocou um constrangimento junto aos seus familiares e a estabelecimentos comerciais. Em caráter liminar, requereu que a empresa providencie a exclusão do seu nome do SPC, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4950 DÓLAR TURISMO: R$ 5,7050 EURO: R$ 6,1300 LIBRA: R$ 7,3410…
Apesar do desempenho misto ds bolsas de Wall Street nesta sexta-feira (6), o forte tombo…
Uma juíza federal dos Estados Unidos bloqueou na noite de quinta-feira (5) o gigantesco projeto…
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou edital de um processo seletivo simplificado…
1- A Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) realizou nessa quinta-feira (05) o primeiro Conselho Técnico…
Um jovem de 21 anos morreu e a mãe dele ficou ferida durante um assalto…
This website uses cookies.