Prefeitura de Pau dos Ferros, Governo do Estado e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverão participar da solução do problema de abastecimento naquele município, conforme decisão proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior. Publicada na última edição do Diário de Justiça Eletrônico, as medidas deverão ser cumpridas logo que os requeridos sejam intimados. Chamado a falar no processo, o Estado do Rio Grande do Norte informou que o prazo de 72 horas, designado pelo Judiciário, a Secretaria competente não teria como oferecer resposta. O Município de Pau dos Ferros e a Caern afirmaram, entre outras coisas, que o reservatório pertence à União, de modo modo que não poderiam responder pela problema. Já a Companhia está obrigada, por fim, no prazo de dez dias, a iniciar de forma efetiva o racionamento de água visando postergar o colapso no abastecimento, sob pena de multa diária.
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