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Estado Justiça obriga Estado a custear exames de DNA

A justiça determinou o Governo do Estado do Rio Grande do Norte assuma os custos dos exames de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita nos processos em trâmite e futuros da comarca de Parnamirim. A decisão atende a pedido de tutela provisória de urgência em ação impetrada pelo Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instalado no município. A decisão fixa o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.

A gratuidade foi solicitada para os casos em que as partes possuam renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo, como determina a Lei Estadual nº 9.535/201, que instituiu o Programa Público Paternidade Responsável. A legislação prevê em seu art 2º “o custeio, pela SETHAS, de exames de Ácido Desoxirribonucléico (ADN), solicitados em procedimentos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados no âmbito da DPE”.

Apesar da existência da legislação, verificou-se que os exames de DNA solicitados por esta comarca não vêm sendo custeados pelo Estado desde o ano de 2015. De acordo com a decisão da justiça, “instado a se manifestar sobre o pleito de urgência, o Estado do Rio Grande do Norte manteve-se inerte”.

“A impossibilidade de reconhecimento do estado de filiação pelas pessoas hipossuficientes, beneficiárias da assistência judiciária gratuita e assistidas pela Defensoria Pública, enseja consequências que transbordam daquelas de cunho financeiro, familiar e sucessório, alargando-se para a seara de questões afetas à própria subsistência, como nos casos de prestação de alimentos, além da privação de outros direitos de inegável relevância”, registra a magistrada em sua decisão.

Ponto de Vista

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