O Governo do Estado foi condenado a pagar R$ 1,14 milhões para a Exata Distribuidora Hospitalar Ltda., que alega ter fornecido medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública, mas nunca recebeu a remuneração devida. A decisão foi do juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com a decisão do magistrado, o valor a ser pago pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.
A Exata Distribuidora argumentou que participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o pagamento correspondente. De acordo com as alegações da parte autora, mesmo inadimplente, o Estado chegou a cancelar os empenhos de forma unilateral por suposta ausência de recursos para quitar a dívida, causando prejuízo à empresa.
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