A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. “É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…
O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…
Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…
This website uses cookies.