A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora do Rio Grande do Norte,Rosalba Ciarlini e a empreiteira Coesa S/A (antiga OAS) pelo pagamento de propinas durante a construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014, em Natal.
Além da ex-governadora, foram condenados por improbidade administrativa o marido dela, Carlos Augusto Rosado, o ex-secretário especial para a Copa, Demétrio Torres e o sindicalista Luciano Ribeiro da Silva.
Segundo a sentença, eles receberam e intermediaram propina paga pela empreiteira em troca de favorecimento na construção do estádio. Abaixo, o g1 explica a condenação:
De acordo com a juiza da 1ª Vara Federal do RN, Gisele Maria da Silva Araújo, o Ministério Público Federal provou que os réus solicitaram e receberam vantagens indevidas da OAS. Segundo a denúncia, os valores somam pelo menos R$ 16 milhões.
O dinheiro, equivalente a 4% do financiamento do estádio pelo BNDES, teria sido pago em troca de “favores políticos” e manipulações no processo licitatório que viabilizaram a vitória da empresa.
O esquema, teria usado recursos destinados à obra e se baseou em contratos fictícios com empresas de fachada, geração de caixa dois e repasses em espécie.
A condenação se apoiou em:
A decisão aplica as sanções como:
Para Léo Pinheiro, então presidente da OAS, a Justiça reconheceu a prática de improbidade, mas não aplicou sanções adicionais, em razão do acordo de colaboração premiada com o MPF.
Ao todo, os réus deverão pagar mais de R$ 2,3 milhões em multas e ressarcimentos, segundo a sentença. A magistrada levou em conta apenas valores concretamente apurados, como recursos que entraram nas contas dos réus e não tiveram origem lícita comprovada.
Autor da ação, o Ministério Público Federal recorreu na última sexta-feira (12) para que os valores sejam aumentados. O recurso também pede a perda de função pública, inclusive com possibilidade de cassação da aposentadoria dos réus.
O MPF alega que as investigações apontam evolução patrimonial incompatível com a renda dos réus, incluindo a aquisição de bens e o pagamento de dívidas em espécie.
Nas defesas apresentadas, Rosalba, Carlos Augusto e Demétrio Torres negaram participação no esquema, alegando ausência de provas. A OAS/Coesa e o sindicalista Luciano Ribeiro também sustentaram que não receberam ou pagaram vantagens indevidas.
A magistrada, no entanto, rejeitou as alegações e destacou que o conjunto de provas confirmava a prática dolosa de enriquecimento ilícito.
A Construtora Coesa informou ao g1 que já recorreu da decisão. A defesa da empresa informou que, embora respeite a decisão da primeira instância, considera que não teve todos os seus argumentos analisados. Ainda de acordo com os advogados da construtora, ela não teria sido responsável por nenhum dano ou ilícito, enquanto pessoa jurídica.
Já os advogados de defesa de Rosalba Ciarlini Rosado, Carlos Augusto Rosado e Demétrio Paulo Torres afirmaram que a decisão não reconheceu qualquer desvio de recursos e afirmou não ter havido sobrepreço na obra da Arena das Dunas. A defesa recorreu nesta segunda-feira (15) com embargos de declaração com efeitos infringentes, solicitando a nulidade da decisão.
“Sem superfaturamento não há margem para a geração de “caixa 2” vinculada a esse empreendimento exemplar. Diante disso, a defesa ressalta que a sentença apenas se baseia em relatos frágeis e delações contraditórias, já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da fracassada Operação Lava Jato, e ainda incorre em vı́cios que tornam suas conclusões insustentáveis”, diz a defesa.
O g1 tenta contato com a defesa de Luciano Silva.
Segundo o MPF, o desvio de recursos foi comprovado por meio da “Operação Mão na Bola”, deflagrada em dezembro de 2019 pelo MPF e Polícia Federal.
As investigações apontaram, entre 2012 e 2014, o pagamento de propina com valores do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção da arena, por meio de pagamentos a empresas subcontratadas para prestação de serviços fictícios ou superfaturados, a fim de gerar “caixa dois” com “dinheiro vivo”.
O objetivo das propinas foi assegurar o contrato de parceria público-privada da Arena das Dunas com os agentes públicos envolvidos e evitar greves de trabalhadores que pudessem comprometer a execução da obra junto ao sindicato local.
Além de provas documentais obtidas com o cumprimento de mandados e junto à Receita Federal, a ação de improbidade administrativa do MPF foi fundamentada em depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e demais executivos da empresa, assim como do doleiro Alberto Youssef.
A ex-governadora e os demais envolvidos foram condenados por enriquecimento ilícito. As penas de Rosalba e Carlos Rosado incluem a restituição do dinheiro desviado e multa de igual valor, além da perda de eventual função pública na época da condenação, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.
Para Luciano Ribeiro da Silva e Demétrio Torres, a sentença não incluiu a perda de função pública. A então OAS (construtora Coesa, em recuperação judicial) foi condenada ao pagamento de multa no total das propinas, e à proibição de contratações públicas também por 14 anos.
A sentença determinou a devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, na ordem de R$ 123,3 mil para Rosalba Ciarlini Rosado, R$ 406,7 mil para Carlos Augusto de Sousa Rosado e R$ 88,1 mil para Luciano Ribeiro da Silva, além de multa civil em igual valor para todos os réus citados.
No recurso, o MPF pede que os valores sejam majorados para R$ 655,4 mil (Rosalba), R$ 465,7 mil (Carlos) e R$ 166,8 mil (Luciano). Já Demétrio Paulo Torres e a OAS foram condenados a pagar multa civil de R$ 530 mil e R$ 618,2 mil, respectivamente, e o MPF pediu que sejam majorados para R$ 1,1 milhão (Demétrio) e R$ 1,28 milhão (OAS).
Fonte: G1RN
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