Categories: Blog

Empresas têm até dia 30 para entregar Declaração do Imposto de Renda

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), equivalente, para a pessoa jurídica, ao Imposto de Renda Pessoa Física. Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração, cujo primeiro ano de obrigatoriedade será o de 2015. Esse grupo de empresas significa praticamente todas as empresas ativas.

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e faz parte de uma revolução no aspecto da comunicação do contribuinte com o Fisco: a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), um ambiente digital, criado pelo governo federal, que busca modernizar e simplificar as obrigações. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Segundo explicação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), João Gregório Júnior, a novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm que fazer a declaração. Para evitar cair na malha fina, Gregório Júnior sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas e é preciso ficar atento na hora do preenchimento. Além disso, a análise destes dados é importante para que o empresário não venha a pagar mais do que deveria”, alerta.

Como os dados serão apresentados de forma mais analítica e não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas. “A ECF possui um sistema de rastreabilidade de informações, o que não ocorria com a DIPJ. Por causa disso, exige das empresas um número de informações significativamente maior. Na minha visão, é uma obrigação acessória muito mais extensa”, realçou o presidente do CRCRN.

O EFD Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que a elas estão equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a Receita. Quem não entregar a declaração fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

9 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

9 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

1 dia ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

1 dia ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

1 dia ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

1 dia ago

This website uses cookies.