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Empresa de turismo é condenada a indenizar clientes por não realizar viagem contratada

Empresa de turismo é condenada a indenizar clientes por não realizar viagem contratada – foto ilustrativa — Foto: Lucas Marreiros/g1 pi

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de turismo a indenizar dois clientes que contrataram um pacote de viagem, mas não tiveram o serviço prestado. A empresa não realizou a viagem nem apresentou nova data para o passeio ou qualquer solução efetiva, segundo o processo analisado.

A empresa alegou dificuldades econômicas para justificar o não cumprimento do contrato, mas não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pelo descumprimento.

O juiz Flávio Ricardo Amorim destacou que a falha na prestação do serviço caracteriza ato ilícito, pois a empresa não garantiu aos clientes o serviço pelo qual pagaram.

A decisão determina que a empresa devolva o valor integral pago pelos consumidores, de R$ 7.773,24, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros legais.

Além do ressarcimento, foi fixada uma indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos consumidores, também corrigida e acrescida de juros. O magistrado considerou os transtornos e os abalos emocionais causados pela situação.

O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim, responsável por analisar causas de menor complexidade e que envolvem valores até determinado limite.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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