A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de turismo a indenizar dois clientes que contrataram um pacote de viagem, mas não tiveram o serviço prestado. A empresa não realizou a viagem nem apresentou nova data para o passeio ou qualquer solução efetiva, segundo o processo analisado.
A empresa alegou dificuldades econômicas para justificar o não cumprimento do contrato, mas não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pelo descumprimento.
O juiz Flávio Ricardo Amorim destacou que a falha na prestação do serviço caracteriza ato ilícito, pois a empresa não garantiu aos clientes o serviço pelo qual pagaram.
A decisão determina que a empresa devolva o valor integral pago pelos consumidores, de R$ 7.773,24, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros legais.
Além do ressarcimento, foi fixada uma indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos consumidores, também corrigida e acrescida de juros. O magistrado considerou os transtornos e os abalos emocionais causados pela situação.
O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim, responsável por analisar causas de menor complexidade e que envolvem valores até determinado limite.
Fonte: G1RN
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