As mortes relacionadas a acidentes de trabalho têm de ser notificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo de 24 horas, segundo estabelecido por portaria publicada hoje (30) no Diário Oficial da União . A medida já está em vigor e a notificação tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do ocorrido após a constatação do óbito.
Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).
No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1200 EURO: R$ 5,7940 LIBRA: R$ 6,7270 PESO…
A produção industrial cresceu pelo terceiro mês consecutivo, ao variar 0,1% na passagem de fevereiro…
A onda gigante de um enorme megatsunami gerado quando parte de uma montanha do Alasca…
Um novo estudo do Centro Odontológico Nacional de Singapura e da Duke-NUS Medical School sugere que conservar…
O Brasil foi o país que mais recebeu dinheiro de empresas chinesas para novos negócios…
Um homem foragido da Justiça e apontado como um dos responsáveis pelo planejamento de um…
This website uses cookies.