A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário. De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4200 EURO: R$ 5,9600 LIBRA: R$ 6,9720 PESO…
O pastor Márcio Poncio foi preso nesta quinta-feira (2) pela Polícia Federal (PF), na 5ª fase da Operação Unha e…
O cantor Neto Araújo, vocalista da banda Collo de Menina e ex-integrante da banda Cavaleiros do…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (2), a posse do…
As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais…
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) divulgou o cronograma de…
This website uses cookies.