Em pouco mais de 1 ano, 3.623 motoristas foram autuados e 114 presos por embriaguez ao volante no Rio Grande do Norte. Os números são da Operação Lei Seca, cuja missão é combater crimes de trânsito e conscientizar os motoristas quanto aos riscos de dirigir sob efeito de álcool. Neste final de semana, na Zona Sul de Natal, uma professora de dança de 26 anos morreu vítima de uma batida de carro causada por um motorista embriagado.
Em 2018, foram realizadas 111 ações da Operação Lei Seca no estado, com 34.349 motoristas abordados, sendo 3.052 autuações por embriaguez ao volante. Destes, 105 foram presos em flagrante por dirigirem sob efeito de bebida alcoólica.
Já este ano, de janeiro até o dia 10 de maio, foram realizadas 34 operações da Lei Seca. Ao todo, 8.056 motoristas foram abordados, com 571 autuados por embriaguez ao volante. Destes, 9 foram presos.
Os dados ainda não contabilizam as operações realizadas neste final de semana em Natal, que resultaram em mais de 50 condutores autuados por dirigirem sob efeito de álcool.
“Ao longo dos últimos anos, apesar de os números de pessoas autuadas ainda serem preocupantes, temos percebido uma diminuição da prática infracional. As pessoas estão cientes que existe uma lei rígida, uma fiscalização forte e consequências pesadas, o que tem contribuído para que elas venham se expondo menos. Além disso, também temos as campanhas educativas e o advento dos aplicativos de transporte, que facilitaram muito a vida de quem quer beber e se divertir com responsabilidade”, destacou o coordenador da Operação Lei Seca no RN, o capitão PM Isaac Paiva.
O Código de Transito Brasileiro (CTB) passou por mudanças em abril de 2018, aumentando a punição para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. Desde então, motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) devem cumprir pena de 5 a 8 anos de prisão, além de ter o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Fonte: G1RN
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