Categories: Blog

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

e-Título, aplicativo móvel

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Ponto de Vista

Recent Posts

Trump diz que não usará força para tomar Groenlândia, mas exige negociação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em seu discurso no Fórum Econômico Mundial,…

10 horas ago

CFM quer impedir que 13 mil alunos de Medicina mal avaliados em exame nacional possam atender

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do…

10 horas ago

Criança morre soterrada após casa desabar durante forte chuva no ES; cidades têm deslizamentos e árvores caídas

Uma criança de 10 anos morreu soterrada após o desmoronamento de uma casa devido às chuvas, na…

10 horas ago

BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank, que integra conglomerado do banco Master

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito,…

11 horas ago

‘Sesc Parada na Ladeira’ terá show gratuito de Saulo Fernandes nesta quinta-feira (22) em Natal

A terceira edição do "Sesc Parada na Ladeira" será realizada nesta quinta-feira (22), abrindo a…

11 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Sábado (24) é dia de Clássico-rei! América-RN e ABC chegam em condições muito…

11 horas ago

This website uses cookies.