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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje até domingo

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje. A exceção é  quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Também nesta terça-feira termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Ponto de Vista

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