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Disputa com o estado: Aeroclube pede reconhecimento da posse de terreno da sua sede em Natal

Sede do Aeroclube em Natal — Foto: Divulgação

O Aeroclube do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça Federal para discutir a posse e propriedade do terreno da sua sede, localizada na avenida Hermes da Fonseca, em uma das áreas mais valorizadas de Natal.

O governo do estado alega que é proprietário do terreno e quer retomada a posse da área. A Procuradoria Geral do Estado foi procurada, mas não se posicionou sobre a ação até a última atualização desta reportagem.

Na ação, a entidade fundada em 1928 afirma ter sido vítima de expropriação durante o regime militar e, mais recentemente, de uma manobra jurídica que não teria seguido processo legal.

Os advogados da instituição pedem a anulação dos atos que levaram à dissolução do Aeroclube durante a ditadura e à transferência da propriedade da sede para posse do estado. Além disso, pedem que seja reconhecida a posse do terreno pelo clube.

A disputa é antiga. As ações mais recentes ocorreram depois que o governo usou o terreno como garantia no financiamento para construção da Arena das Dunas, usada na Copa do Mundo de futebol.

Em 2015, o Tribunal de Justiça do RN decidiu que o terreno deveria ser devolvido ao estado. Em junho de 2017, a Justiça determinou a reintegração de posse do terreno. Apesar disso, o clube segue no local atualmente.

Os advogados do clube argumentam que o processo de dissolução, realizado em 1972, durante o regime militar, por ordem do Ministério da Aeronáutica violou direitos fundamentais garantidos pela Constituição e tratados internacionais de direitos humanos.

Mesmo dissolvido e com os bens tranferidos para a União formalmente, o Aeroclube continuou ocupando o imóvel e chegou a obter nova autorização de funcionamento.

Com a redemocratização, a entidade afirmou que esperava a reversão dos atos da ditadura, mas isso não ocorreu. Em 1994, a União entrou com uma ação reivindicatória para tentar assumir a posse do imóvel, mas teve o pedido negado pela Justiça.

Decisão sem citação

Segundo a ação, em 2011, o Estado do Rio Grande do Norte solicitou à Justiça a alteração do registro do imóvel em seu favor, embora o processo de 1994 já tivesse sido encerrado e não previsse esse tipo de desfecho.

O Aeroclube afirmou que não foi citado ou teve chance de se defender e o pedido foi aceito por meio de um despacho. Com isso, o imóvel passou ao nome do Estado, que tenta retomar a posse completa da área.

O Aeroclube pede que a Justiça reconheça a nulidade desse despacho.

A entidade também alega que o Estado nunca foi o legítimo dono do imóvel e que a doação regulamentada 1952 foi realizada sem que o doador tivesse a propriedade do bem anteriormente.

A posse “mansa, pacífica e contínua” desde 1928 asseguraria ao Aeroclube a propriedade por usucapião, mesmo sem a formalização da escritura, argumentam os advogados.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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