Em sessão da Primeira Câmara realizada ontem (07), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o ressarcimento ao erário de R$ 4.317.413,82 por irregularidades detectadas na execução de projetos culturais na Fundação José Augusto. Foram condenados os ordenadores de despesa da FJA nos anos de 2003 a 2006, entre eles o então presidente François Silvestre, diretores e coordenadores financeiros e administrativos, coordenador de obras e outros servidores, além de empresas prestadoras de serviços.
De acordo com os termos do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, acatado por unanimidade pela Primeira Câmara, a equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta do Tribunal de Contas encontrou irregularidades na realização de serviços de engenharia, principalmente na construção de Casas de Cultura; contratação de apresentações musicais cuja realização não foi comprovada; e não comprovação da destinação de passagens aéreas.
Em relação aos serviços e obras de engenharia, a equipe técnica do TCE identificou a utilização irregular de R$ 2.172.580,40, a partir de “práticas que se materializaram predominantemente no pagamento por serviços não executados ou valores pagos em quantitativos maior que o devido, ou, ainda, de compra de materiais sem identificação de sua destinação, além de constatado casos pontuais de superfaturamento de preços”. Fazem parte da lista de obras com problemas a construção de 13 casas de cultura e obras no Teatro de Cultura Popular, Teatro Alberto Maranhão, Forte dos Reis Magos, Mercado Público de Martins e no próprio prédio da Fundação José Augusto.
O pagamento por apresentações culturais cuja realização não foi comprovada consumiram R$ 2,134 milhões. A maior parte desse valor diz respeito ao que ficou conhecido popularmente como “foliaduto”. A Fundação José Augusto contratou 11 apresentações musicais a serem realizadas em dezembro de 2005, 21 apresentações de bandas e músicos durante o carnaval de 2006 em municípios do RN e 40 grupos musicais para os festejos juninos em Natal.
A Primeira Câmara determinou também a inclusão de uma auditoria operacional no plano de fiscalização do Tribunal de Contas para “fins de avaliação dos programas, projetos, atividades e ações, voltando-se, no presente caso, à área de incentivo cultural” e a realização por parte da Controladoria Geral do Estado de uma tomada de contas especial para “identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente do fato apurado na inspeção extraordinária quanto ao abandono do prédio que sedia a Casa de Cultura de Macau”.
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