_C0T3268.JPG SÃO PAULO/SP 23-02-2010 ECONOMIA OE ELETROBRAS JOSE DIRCEU José Dirceu participa de evento comemorativo dos 30 anos do PT na Assembleia Legislativa, em São Paulo. FOTO JF DIORIO/AE
O mandado de prisão foi assinado e enviado à Polícia Federal (PF) após o magistrado receber intimação da decisão da segunda instância da Justiça Federal que determinou o início do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.
Mais cedo, a Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou recurso da defesa de Dirceu e determinou o cumprimento da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza prisão ao fim dos recursos em segunda instância.
Esta é a segunda condenação de Dirceu na Lava Jato. A primeira foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebida por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.
A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses.
Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.
Nesta quinta-feira, por unanimidade, os sete desembargadores da Quarta Seção do TRF4 negaram o último desses embargos, no qual a defesa buscava a prescrição dos crimes dada a idade avançada do ex-ministro, hoje com 72 anos. Também foi determinado que o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, condenado no mesmo caso, comece a cumprir sua pena de 8 anos e 9 meses de reclusão.
Fonte: Agência Brasil
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