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Dino manda suspender pagamento de ‘penduricalhos’ ilegais no serviço público; decisão vale para os Três Poderes da República

Dino manda suspender pagamento de ‘penduricalhos’ ilegais no serviço público; decisão vale para os Três Poderes da República — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O ministro do Supremo Flávio Dino tomou uma decisão nessa quinta-feira (5) que vale para todo o funcionalismo público, no Brasil inteiro. O ministro determinou que os Três Poderes, os estados e os municípios suspendam o pagamento de verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei. Nas palavras do ministro, são “penduricalhos”, que vão gerando supersalários.

A medida vale para todo o serviço público – no Executivo, Legislativo e Judiciário -, inclusive nos estados e municípios. Todos têm 60 dias para revisar as verbas pagas e suspender o que não tem base legal. Os valores não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, de R$ 46.366. Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto. Verbas indenizatórias são valores pagos ao servidor para ressarcir gastos que ele teve no exercício da função.

O ministro Flávio Dino analisou uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo e ampliou os efeitos, ao observar descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do próprio STF sobre o teto constitucional:

“O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização. Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”.

 

Dino afirmou que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição“, que trata da administração pública, “assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos‘”. Dino incluiu uma lista de “penduricalhos”:

  • licença compensatória de um dia por cada 3 dias normais de trabalho;
  • gratificações de acervo processual;
  • auxílio locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • auxílio educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • licença-prêmio (com conversão em pecúnia);
  • acúmulos de férias, também convertidos em indenização.

Na decisão, Dino afirmou que “há também os ‘penduricalhos’ que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas“, como “auxílio peru” ou “auxílio panetone”. Assim, geram os “super salários”, sem precedentes no direito e que, além de ultrapassarem o teto, não são computados para fins de incidência de imposto de renda. De acordo com o ministro, “esse descumprimento generalizado tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’”. Segundo o ministro, “como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar ‘injustiça’ com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, adiante estendidas a outras categorias, em looping eterno”.

O economista da Fundação Dom Cabral Bruno Carazza calcula que, considerando os Três Poderes em todos os níveis da federação, os penduricalhos acima do teto, hoje, ultrapassam R$ 20 bilhões ao ano:

“A medida que se coloca em lei, você cria aí uma espécie de legitimidade para se espalhar esse tipo de benefício para outras carreiras igualmente poderosas que a gente tem no funcionalismo, que vão também fazer um lobby perante o Congresso para também criarem esses benefícios. E aí o que deveria ser um limite, o teto do serviço público, acaba sendo um piso que todas essas carreiras estabelecem para ganhar muito mais do que a Constituição prevê”.

 

O ministro Flávio Dino criticou a falta de regras sobre as indenizações, que viraram instrumento para turbinar os salários do serviço público. Dino determinou ao Congresso que elabore uma lei para regulamentar o que pode ser verba indenizatória de fato, admitida como exceção ao teto, conforme estabeleceu uma emenda aprovada em 2024 pelo Congresso.

A decisão desta quinta-feira (5) é liminar, com efeito imediato. Mas, segundo o ministro, dada a sua relevância, deverá ser submetida ao plenário do Supremo e isso será no dia 25 de fevereiro.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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