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Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesse domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

Indicações sem validade

Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.

A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

Controle sobre emendas

A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação.

Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário.

Bloqueios de patrimônio

A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

O caso de Cunha chamou atenção porque, embora não exerça atualmente cargo parlamentar, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos. Já Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não tem mandato no Congresso.

Decisão atinge Congresso

Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.

A decisão reforça a necessidade de que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar com mandato e respeite as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.

A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso e estabelece que eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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