A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.
A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
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