A partir de hoje (7), estrangeiros que vierem ao Brasil a negócios, como artista ou esportista, não precisarão de visto de turista ou temporário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e vale para estrangeiros de países que deem o mesmo tratamento aos brasileiros.
O visto já era dispensado a estrangeiros que viessem de países que têm acordo internacional com o Brasil.
O dispositivo, exposto na Lei 1.268, altera a Lei 6.815 – permite que o visto poderá ser tirado por meio eletrônico. A documentação original do estrangeiro que optar por tirar o visto eletronicamente poderá ser pedida pelas autoridades brasileiras, que solicitará documentação original.
A norma prevê, que o Ministério das Relações Exteriores poderá editar normas que simplifiquem os procedimentos por reciprocidade, ou por outros motivos que julgar pertinentes, e que normatizem a obtenção de vistos fisicamente separados do passaporte do requerente.
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