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Desembargador determina fim da paralisação dos policiais civis no RN

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nessa quinta-feira (10) o fim da paralisação dos policiais civis, que começou na segunda (7) no estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN.

Na decisão, o desembargador alega que a categoria realiza um serviço público essencial. O documento impõe uma multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento de decisão por parte do sindicato dos policiais civis e da associação de delegados. As entidades tem 20 dias para apresentar uma resposta.

O desembargador diz que, se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento “viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da Justiça”.

O magistrado ainda diz reforça o direito da greve aos trabalhadores, mas reforça que “dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública”.

A decisão ainda mostra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nesses casos o interesse público na manutenção da segurança e da paz social “deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos”.

“Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal”, pontuou o desembargador.

O desembargador ainda afirma na decisão que não cabe ao Poder Judiciário assumir a administração do movimento grevista e obrigar, ainda que em caráter extraordinário e temporário, que os policiais militares façam as vezes dos policiais civis nas suas funções em caso de eventual omissão por parte da Polícia Civil.

Sem acordo com governo

Os policiais civis do Rio Grande do Norte rejeitaram na quarta-feira (9) a proposta do governo do Estado sobre a alteração de uma Lei Complementar para incorporar os adicionais por tempo de serviço ao salário da categoria, ponto de entrave na greve.

Em assembleia, a categoria rejeitou a proposta e se reuniu com o vice-governador Antenor Roberto para comunicar a decisão e dialogar sobre uma nova proposta. Sem acordo, os policiais deixaram a mesa de negociação.

Os agentes, escrivães e delegados paralisaram as atividades por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), do Ministério Público, que entende o adicional de serviço recebido atualmente pelos policiais como ilegal. Caso a Justiça acate o pedido, os servidores poderão ter redução de salário de até 35%.

Greve e delegacias fechadas

Os agentes e escrivães paralisaram as atividades na segunda-feira (7) pela manhã. À tarde, foi a vez dos delegados aderirem à greve. Diante disso, todas as delegacias, inclusive as de plantão, fecharam as portas em Natal na segunda (7), causando prejuízo ao registro de ocorrências.

A Academia da Polícia Militar foi improvisada para receber ocorrências e funcionar com uma delegacia de plantão.

MP recomenda manter delegacias de plantão abertas

Diante desse cenário, nesta quinta o MPRN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação para que a Delegacia Geral de Polícia Civil mantenha em funcionamento as delegacias de plantões em Natal, Mossoró e Caicó, a Central de Flagrantes da Capital e a 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) mesmo durante a paralisação.

O documento diz que devem ser designados para atuar nas delegacias em caráter extraordinário ou eventual ou suplementar, “delegados de polícia e outros policiais civis da ativa que atualmente desempenham funções de confiança ou atividades burocráticas no âmbito da Delegacia-Geral de Polícia Civil ou da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, que devem assumir o serviço em caso de ausência ou abandono do serviço por parte dos policiais originalmente designados”.

O documento ainda pontua que a delegacia “adote providências imediatas para a imediata repressão aos crimes de paralisação de serviço de interesse coletivo ou interrupção de serviço de utilidade pública” que eventualmente sejam cometidos por policiais civis em greve, “com a eventual lavratura de termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações disciplinares”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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