Ao apreciar pedido de concessão de liminar, o desembargador Saraiva Sobrinho entendeu ser procedente pedido do Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado do RN para que o Estado faça, de agora em diante, o repasse mensal dos valores descontados nos contracheques dos trabalhadores para a entidade.
Em caso de descumprimento, o titular da Secretaria Estadual da Administração poderá responder pelo crime previsto no art. 330 do Código Penal. Para o desembargador, a verba sindical não está a mercê da “discricionariedade do administrador público” e que algo diferente disso seria admitir o locupletamento indevido de valores alheios, “em verdadeiro enriquecimento sem causa”. Em seu pronunciamento, Saraiva Sobrinho excluiu a governadora do polo passivo da ação.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…
Pelo placar, já dá para saber que foi um atropelo. Mas a goleada de 6…
A Polícia Civil prendeu três pessoas em flagrante, na noite de quarta-feira (17), em Natal, suspeitas de aplicar o…
A Fundação Bradesco prorrogou até o dia 30 de junho inscrições para 35 vagas gratuitas…
Bruno & Marrone e Nattan são duas das atrações do São João de Natal nesta sexta-feira (19).…
1- O Brasil entra em campo pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026…
This website uses cookies.