A juíza Francisca Dias, da 2ª vara da fazenda pública do Natal, decidiu que o Procon Natal poderá fiscalizar a adoção de material escolar, mensalidades e direitos dos alunos inadimplentes nas escolas particulares de Natal. A ação de inconstitucionalidade movida por algumas escolas privadas da capital questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.044/2010 e foi negada pela Justiça.
No pedido, as escolas alegaram inconstitucionalidade da lei municipal, vez que esta teria, supostamente, se apoderado da competência legislativa da União quanto ao Direito Civil. Dessa maneira, solicitavam que fosse proibida a fiscalização pelo município através do Procon Municipal.
Entretanto, no entendimento da juíza, a lei municipal estaria funcionando de forma suplementar à legislação federal, que tem como objetivo propiciar o melhor acesso à educação, fazendo a avaliação do serviço que está sendo disponibilizado pela iniciativa privada, e por isso o Procon pode e deve continuar a fiscalizar as instituições de ensino a fim de garantir o direito do consumidor.
A lei garante ainda, que alunos inadimplentes não sejam proibidos de frequentar aulas, participar de atividades pedagógicas, solicitar transferência para outra instituição de ensino, bem como proíbe as escolas de reter históricos, boletins e declarações.
Caso pais se sintam lesados ou com direito negado, o Procon Natal tira dúvidas pelo telefone 3232-9050.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reduziu de três para duas o número…
O rei Harald V, da Noruega, morreu aos 89 anos nesta sexta-feira (28), informou o…
1- A Meia Maratona do Sol 2026 caminha para ter a maior edição da história.…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nessa quinta-feira (27) a Operação…
Acontece neste sábado (29) mais uma etapa da Campanha de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela…
This website uses cookies.