A juíza Francisca Dias, da 2ª vara da fazenda pública do Natal, decidiu que o Procon Natal poderá fiscalizar a adoção de material escolar, mensalidades e direitos dos alunos inadimplentes nas escolas particulares de Natal. A ação de inconstitucionalidade movida por algumas escolas privadas da capital questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.044/2010 e foi negada pela Justiça.
No pedido, as escolas alegaram inconstitucionalidade da lei municipal, vez que esta teria, supostamente, se apoderado da competência legislativa da União quanto ao Direito Civil. Dessa maneira, solicitavam que fosse proibida a fiscalização pelo município através do Procon Municipal.
Entretanto, no entendimento da juíza, a lei municipal estaria funcionando de forma suplementar à legislação federal, que tem como objetivo propiciar o melhor acesso à educação, fazendo a avaliação do serviço que está sendo disponibilizado pela iniciativa privada, e por isso o Procon pode e deve continuar a fiscalizar as instituições de ensino a fim de garantir o direito do consumidor.
A lei garante ainda, que alunos inadimplentes não sejam proibidos de frequentar aulas, participar de atividades pedagógicas, solicitar transferência para outra instituição de ensino, bem como proíbe as escolas de reter históricos, boletins e declarações.
Caso pais se sintam lesados ou com direito negado, o Procon Natal tira dúvidas pelo telefone 3232-9050.
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