Nem Bolsonaro, nem os demais condenados serão presos imediatamente, e não há prazo exato para isso ocorrer.
➡️ A pena só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
Além de tempo de prisão, os ministros definiram uma série de efeitos civis e administrativos para os réus, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Sim. Definido o resultado, as defesas dos condenados devem se debruçar nos detalhes dos votos dos ministros para formular recursos contra a decisão deles.
Para isso, será necessário analisar o acórdão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. O STF tem até 60 dias para publicar o acórdão. Isso depende da revisão e liberação por parte dos gabinetes dos ministros.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes.
Já os embargos infringentes só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Isso não ocorreu neste julgamento, já que o único voto pela absolvição – total ou parcial, a depender do réu – foi do ministro Luiz Fux.
Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros. Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena – como a prescrição
A prisão para cumprimento de pena só ocorre com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer.
➡️ Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. É um tipo de prisão provisória, determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo.
A decisão ocorreu no âmbito de uma outra investigação, que apura se o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), agiu para interferir na ação penal da tentativa de golpe.
Com a condenação, a defesa pode pedir que esse tempo seja descontado da pena. No entanto, o STF ainda vai decidir se isso será possível, já que os casos são diferentes, apesar de relacionados.
Advogados também podem buscar que o cumprimento de pena se dê na prisão domiciliar, usando a idade do ex-presidente como um dos argumentos.
➡️ O ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, condenado agora a 26 anos de prisão, também cumpre prisão preventiva no Rio de Janeiro, desde 14 de dezembro de 2024, sob a acusação de ter obstruído as investigações da trama golpista.
Essa decisão fica geralmente a cargo do relator, que nesse caso é o ministro Alexandre de Moraes. A definição do local de prisão ocorre quando ela for executada.
Além disso, no acompanhamento da execução, Moraes vai decidir sobre pedidos de descontos de pena por trabalho e estudo e progressão de regime.
➡️ Inicialmente, Bolsonaro deve cumprir pena em um estabelecimento penal. Os advogados de Bolsonaro vão aguardar a análise de todos os recursos para pedir que o presidente cumpra prisão domiciliar. “Ele preenche todos os requisitos para ganhar o direito de prisão domiciliar”, afirmou o advogado Paulo Bueno.
As penas de reclusão são destinadas a crimes mais graves, que devem ter pena cumprida em regime fechado. Ou seja, em unidade prisional.
Já crimes punidos por detenção são mais brandos e admitem o regime aberto e semiaberto.
Pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão. Sete dois oito réus tiveram punições acima desse tempo.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que assinou acordo de delação premiada, vai para o regime aberto porque sua pena é até dois anos.
O Pacote Anticrime – assinado por Jair Bolsonaro quando era presidente – tornou mais rígida a progressão de regime, estabelecendo percentuais mínimos a serem cumpridos pelos presos antes de passar para o regime semiaberto ou aberto.
Eles variam de 16% a 70% – aumentam se houver violência ou grave ameaça, se for crime hediondo, se houver resultado morte, se o réu é primário ou reincidente.
Os danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões, serão pagos de forma solidária. Ou seja, qualquer um dos réus pode ser acionado individualmente para pagar o valor inteiro.
O dinheiro vai para um fundo previsto na lei que trata de ações civis públicas, gerido por um conselho em que participa o Ministério Público. Será destinado à reconstituição dos bens lesados.
A multa aplicada terá o valor atualizado quando iniciar o cumprimento da pena. A base para o cálculo será o salário-mínimo.
O valor é revertido para fundos que ajudam a financiar políticas de segurança pública e de gestão do sistema penitenciário.
Quando não houver mais recursos, a Polícia Federal deverá ser comunicada para realizar o procedimento de perda de cargos.
O grupo foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pela condenação ao crime de organização criminosa por órgão colegiado.
Quem está inelegível não pode ser votado, ou seja, fica fora das urnas. O ex-presidente Jair Bolsonaro já estava inelegível por decisões do Tribunal Superior Eleitoral até 2030. Agora, o prazo se alonga, em razão da nova condenação.
Sim. Isso vai acontecer quando a decisão transitar em julgado, ou seja, se tornar definitiva, sem recursos.
Após a condenação se tornar definitiva, o STF vai comunicar o resultado ao Superior Tribunal Militar (STM) para decidir sobre declaração de indignidade do oficialato de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier.
Fonte: G1
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