Informar ou não a posse, compra ou venda de um imóvel ao Leão é uma das angústias dos contribuintes que buscam esclarecimentos sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega da declaração 2016 já começou e vai até 29 de abril próximo. As dúvidas são inúmeras, desde como proceder em relação a pequenos valores pagos na entrada de um financiamento imobiliário, aos chamados contratos de gaveta ou a combinação para registro de valor menor na escritura, a fim de pagar menos imposto. As propriedades em condomínios irregulares são outra fonte de dor de cabeça dos contribuintes brasilienses.
Tributaristas alertam para o risco do contribuinte cair sob os holofotes do Leão. Lembram do forte poder de cruzamento eletrônico de informações da Receita Federal, que dispõe de um arsenal de fontes. Tudo para captar as movimentações financeiras e patrimoniais de empresas e pessoas físicas, e dificultar as tentativas de fraude e de sonegação de impostos. No caso de imóveis, imobiliárias, construtoras, cartórios e corretores são obrigados a informar ao Fisco cada operação registrada, por meio da Declaração de Operação Imobiliária (Dimob). Fica difícil algum registro da venda deixar de chegar ao Leão, pois várias pessoas vão declarar a mesma operação. O contribuinte precisar estar atento, porque é muito grande o cruzamento de dados e, qualquer erro, ele poderá ficar com a declaração retida.
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