O secretário de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia, foi ouvido na CPI da Covid da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (1º). O depoimento durou mais de 7 horas e só acabou após às 21h – foi o mais longo registrado desde o início da comissão.
Na condição de investigado, Cipriano foi questionado sobre contratos e ações do governo durante a pandemia. Falou da reversão de leitos de UTI, que foram utilizado para o tratamento da Covid e depois foram destinados para outras doenças.
Ainda respondeu aos deputados porque o governo não montou um hospital de campanha. Havia um projeto para a instalação na Arena das Dunas, com 100 leitos, mas, segundo o secretário, as propostas apresentadas pelas empresas foram superiores ao que o governo poderia pagar.
Também respondeu sobre a compra frustrada de 30 respiradores pulmonares, em aquisição feita pelo Consórcio Nordeste, no ápice da pandemia. O governo pagou R$ 4,9 milhões pelos equipamentos e nunca os recebeu.
Cipriano Maia admitiu que não leu o contrato com antecedência, mas justificou porque a Sesap não era a contratante, e, sim, o Consórcio Nordeste. A oferta foi apresentada à época pela Secretaria de Saúde da Bahia.
O secretário ainda explicou o motivo de o pagamento ter sido feito com antecedência, sem o recebimento dos respiradores.
“Essa era uma condicionalidade que todos os ofertantes de equipamentos naquele momento colocavam, geralmente o pagamento o antecipado. Coisa que a gente sabe que não é normal na administração pública, mas que a lei 13.979 vem autorizar diante da excepcionalidade, da calamidade vivida no país e no mundo”, declarou Cipriano.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que o contrato não foi lido pelo secretário porque não competia ao estado a análise prévia dos processos administrativos realizados no âmbito do Consórcio Nordeste.
“Não cabe ao estado integrante do consórcio fazer esta análise, por conta da segregação de função e pelo princípio da desconcentração administrativa”, pontuou.
Ainda segundo a nota, é a Procuradoria Geral do Estado Líder do consórcio quem realiza a representação judicial e o assessoramento jurídico do Consórcio nos contratos a serem celebrados.
Fonte: G1RN
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