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Corte do TRE reforma sentença que decretava inelegibilidade de Paulinho Freire

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, inocentou o vereador de Natal Paulinho Freire (PP). O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, juiz Verlano Medeiros votou pela reformulação da sentença proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª. Zona Eleitoral da capital, que decretava a inelegibilidade do vereador e o condenava ao pagamento de multa. De acordo com o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou robustez dos depoimentos testemunhais. Segundo a ação ingressada pelo Ministério Público, Paulinho Freire foi beneficiado por atos do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também condenado por conduta vedada.

 

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