CONVERSÃO EM LEI DA MP 759/06 FACILITARÁ REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS – Felipe Maciel

A Medida Provisória 759/06, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece um novo marco legal em matéria de regularização fundiária, revogando a Lei 11.977/09 na parte que tratava a respeito do assunto.

Em linhas gerais, a nova legislação, cuja sanção do Presidente Temer deve acontecer nos próximos dias, reduz a burocracia de alguns procedimentos e cria novos instrumentos jurídicos de regularização fundiária que facilitará as ações do poder público e o andamento dos processos nos cartórios de registro de imóveis.

O texto aprovado também disciplina novas normas para regularização fundiária urbana (Reurb). A medida cria o conceito de núcleo urbano informal, que são os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes. Para fins de Reurb, os municípios poderão dispensar exigências de percentual e de dimensões de áreas destinadas ao uso público ou quanto ao tamanho dos lotes regularizados.

Imóveis que poderão ser regularizados pelo Reurb contarão com o mecanismo de legitimação fundiária, por meio do qual haverá um título global para todas as propriedades adquiridas no terreno regularizado. Para isso, o poder público encaminhará, para registro imediato da aquisição de propriedade, uma Certidão de Regularização Fundiária (CRF) com o projeto de regularização fundiária aprovado, a lista dos ocupantes, sua qualificação e a identificação das áreas que ocupam, dispensadas cópias da documentação referente à qualificação do beneficiário.

As alterações dizem respeito especialmente aos projetos de interesse social promovidos pelo poder público, que permitem a regularização de assentamentos consolidados, tanto em áreas públicas como provadas, o que não afasta a possibilidade de regularização de forma individualizada. Desta forma, instrumentos privados como a usucapião, judicial ou extrajudicial, continuam sendo  alternativa à disposição daquele que pretende legalizar determinado imóvel urbano.

Felipe Maciel – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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