CONVERSÃO EM LEI DA MP 759/06 FACILITARÁ REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS – Felipe Maciel

A Medida Provisória 759/06, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece um novo marco legal em matéria de regularização fundiária, revogando a Lei 11.977/09 na parte que tratava a respeito do assunto.

Em linhas gerais, a nova legislação, cuja sanção do Presidente Temer deve acontecer nos próximos dias, reduz a burocracia de alguns procedimentos e cria novos instrumentos jurídicos de regularização fundiária que facilitará as ações do poder público e o andamento dos processos nos cartórios de registro de imóveis.

O texto aprovado também disciplina novas normas para regularização fundiária urbana (Reurb). A medida cria o conceito de núcleo urbano informal, que são os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes. Para fins de Reurb, os municípios poderão dispensar exigências de percentual e de dimensões de áreas destinadas ao uso público ou quanto ao tamanho dos lotes regularizados.

Imóveis que poderão ser regularizados pelo Reurb contarão com o mecanismo de legitimação fundiária, por meio do qual haverá um título global para todas as propriedades adquiridas no terreno regularizado. Para isso, o poder público encaminhará, para registro imediato da aquisição de propriedade, uma Certidão de Regularização Fundiária (CRF) com o projeto de regularização fundiária aprovado, a lista dos ocupantes, sua qualificação e a identificação das áreas que ocupam, dispensadas cópias da documentação referente à qualificação do beneficiário.

As alterações dizem respeito especialmente aos projetos de interesse social promovidos pelo poder público, que permitem a regularização de assentamentos consolidados, tanto em áreas públicas como provadas, o que não afasta a possibilidade de regularização de forma individualizada. Desta forma, instrumentos privados como a usucapião, judicial ou extrajudicial, continuam sendo  alternativa à disposição daquele que pretende legalizar determinado imóvel urbano.

Felipe Maciel – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

15 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

15 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

2 dias ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

2 dias ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

2 dias ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

2 dias ago

This website uses cookies.