O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 567, que torna obrigatório o uso do sistema de controle de estabilidade em veículos nacionais e importados. A tecnologia garante mais segurança aos condutores e passageiros. Os fabricantes terão de incluir o item nos carros até 2020, nos modelos novos, e 2022, em todos os veículos novos.
O sistema de segurança é indicado pelas siglas ESC ou ESP, dependendo da montadora, e garante mais controle do veículo em situações de risco, como curvas em alta velocidade e pistas com baixa aderência, por exemplo, evitando que o carro saia da trajetória original. O controle eletrônico de estabilidade detecta a perda de aderência dos pneus e aciona os freios ou reduz a rotação do motor de forma automática para evitar que o carro derrape e o motorista perca o controle da direção.
No mês de novembro, a organização Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, lançou a campanha Carro sob Controle, para que a inclusão do item nos veículos fosse obrigatória a partir do segundo semestre de 2017. A organização argumenta que testes com carros com e sem o controle eletrônico comprovaram que o sistema reduz em até 50% o risco e a gravidade dos acidentes.
Nos Estados Unidos e na União Europeia, o item já é obrigatório. Na Argentina, será item de série a partir de 2018. A partir de janeiro, o sistema passará a ser item obrigatório para que o veículo ganhe quatro ou cinco estrelas nos testes feitos pelo Programa de Avaliação de Carros Novos da Latin NCAP, organização parceira da Proteste.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os fabricantes pediram um período maior para implementar a mudança e realizar os testes em veículos de modelos antigos.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva fez uma estimativa de aumento do custo dos carros com a tecnologia, a pedido do Denatran. De acordo com a Associação de Engenharia Automotiva, a inclusão do sistema de segurança vai custar entre R$ 1 mil a R$ 2 mil, dependendo do modelo.
A regra vale para carros para destinados ao transporte de passageiros que não tenham mais que oito assentos e para veículos projetados e construídos para o transporte de cargas de até 3,5 toneladas.
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