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Contribuinte pode regularizar situação fiscal por email

Descontos nos juros e multa de mora de até 90% para os contribuintes que pagarem a vista os tributos devidos ao tesouro municipal. Essas regras para quitação dos débitos realtivos ao Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Lixo, Taxa de Licença, títulos da dívida ativa ajuizados ou não foram publicadas na edição de terça-feira do Diário Oficial do Município. Esse regime especial terá vigência até o próximo dia 29 de maio. Além disso, a Semut criou mais um canal de atendimento para o contribuinte através do email: plantaofiscal@natal.rn.gov.br.

 

Ponto de Vista

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