Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro deste ano decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir nos valores das assinaturas. Até então, o imposto só era cobrado nas ligações e outros serviços. A decisão foi tomada em um processo em que Oi e o Estado do Rio Grande do Sul questionavam a cobrança da taxa. A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Trata-se de um imposto acrescido ao serviço prestado, e não um reajuste das tarifas. A partir de 2017, o ICMS será calculado sobre o valor das assinaturas de linhas fixas e celulares pós-pagos, que somam quase 120 milhões no Brasil. As linhas de telefone celular pré-pago ficam fora.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1750 DÓLAR TURISMO: R$ 5,9770 EURO: R$ 5,5710 LIBRA: R$ 6,5960…
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