CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

EM QUE MUNICÍPIOS DEVEM SER TRIBUTADOS OS SERVIÇOS –

Uma das questões mais frequentes da administração do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza continua a ser o local ou Município de recolhimento e de retenção. Até porque na vigência do Decreto-Lei n. 406, de 31 de dezembro de 1967, e por reiteradas decisões dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal foi consolidada a jurisprudência de que deveria ele ser recolhido e retido no local ou Município onde prestado todo e qualquer serviço sujeito à incidência daquele imposto.

Entretanto, com o advento da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003 foi aquela jurisprudência superada, passando a ser a regra de recolhimento no local ou Município onde tem estabelecimento ou domicílio o prestador dos serviços. Deslocando para o local ou Município onde são prestados alguns serviços, dentre os quais os de construção civil, de transporte municipal, de segurança, de limpeza e coleta de lixo e de atividades artísticas. Bem como o domicílio do tomador dos serviços de cartão de crédito e débito, de planos de saúde, seguro e previdência, cuja aplicação foi suspensa por liminar concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e posteriormente regulada pela Lei Complementar 175.

No que se refere à retenção do imposto pela fonte pagadora, deve ser observado que há alguns serviços em relação aos quais ela é obrigatória, até mesmo para beneficiários de imunidade, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias e fundações. De modo que em relação aos serviços de construção civil, por exemplo, a retenção na fonte pagadora é obrigatória, independentemente de constar em lei municipal. Enquanto em relação aos demais depende de ser estabelecido em lei por cada Município.

Importante é destacar que a retenção na fonte – obrigatória ou facultativa – tem que levar em consideração o local ou Município onde o imposto deve ser recolhido, em razão da existência do estabelecimento ou domicílio do prestador ou em razão do local de prestação do serviço. Assim é que, se o DNIT contrata uma empreiteira para construção ou manutenção de rodovias sob sua jurisdição, por exemplo, o imposto deve ser retido por ele – como fonte pagadora – e recolhido proporcionalmente à extensão daquela rodovia aos vários Municípios do seu trajeto.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1040 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3130 EURO: R$ 5,8380 LIBRA: R$ 6,8740 PESO…

11 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Com um gol marcado a três segundos do fim da partida, o América-RN…

12 horas ago

Amazônia tem menor nível de alertas de desmatamento para o 1º semestre em uma década

A Amazônia registrou no primeiro semestre de 2026 a menor área com sinais de desmatamento detectados…

12 horas ago

Master funcionava como ‘máfia fantasiada de banco’, segundo investigadores

Há uma definição que tem se repetido nos bastidores da investigação envolvendo Daniel Vorcaro e…

12 horas ago

Preço dos alimentos: o que ficou mais caro e o que barateou no 1º semestre

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu…

12 horas ago

Câmara oficializa perda de mandato dos deputados Paulão e Dayany Bittencourt após decisão do TSE

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou, em edição extra do Diário da Câmara na noite…

12 horas ago

This website uses cookies.