Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

RETENÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL –

Conflito aparente verifica-se quanto à retenção do Imposto Sobre Serviços no Simples Nacional. Pois enquanto a alínea “a”, do inciso XIV, do paragrafo 1°, do art. 13 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece que a tributação dos serviços sujeitos à retenção na fonte não estaria incluída no Simples Nacional, sendo aplicada a legislação do regime normal, a redação dada pela Lei Complementar n. 128, de 19 de dezembro de 2008 ao parágrafo 4°, caput e incisos do art. 21 da Lei Complementar n. 123/2006, trouxe regras referentes à retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços no Simples Nacional. Embora não tenha havido a revogação explícita dos primeiros dispositivos mencionados, é de se tê-los por revogados implicitamente em face da redação introduzida, por ter sido veiculada por Lei Complementar, de mesma hierarquia da primeira e do caráter de posterioridade.

Assim, aceitando-se como válidas e eficazes as normas introduzidas pela Lei Complementar n. 128/2008, a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional somente é permitida se o estabelecimento prestador estiver localizado no Município onde ocorrer a prestação ou, mesmo não estando o estabelecimento prestador localizado no Município onde ocorrer a prestação, se o serviço prestado estiver entre as exceções previstas nos incisos do art. 3° da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003.

Assim, se o estabelecimento prestador for localizado no Município onde ocorrer a prestação de serviço de construção civil, de transporte, de coleta de lixo, de segurança, de armazenamento, de diversões, por exemplo, há a retenção, o que ocorre mesmo na hipótese de o estabelecimento prestador não ser localizado no Município onde ocorrer a prestação, porque estes serviços estão entre as exceções previstas nos incisos do art. 3° da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, como tal sua tributação devendo ser no mesmo Município onde há a prestação.

A alíquota aplicável deverá ser informada pelo contribuinte no documento fiscal (nota fiscal) e corresponderá ao percentual a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior da prestação. Se o serviço sujeito à retenção foi prestado no mês de início de atividade, deverá ser aplicada a alíquota de 2 por cento. Se não se tratar de início de atividade e se não for informada a alíquota no documento fiscal (nota fiscal), deve ser aplicada a alíquota de 5 por cento. Em qualquer hipótese o valor devido e recolhido será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, bem como a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não sofrerá incidência do Imposto Sobre Serviços a ser recolhido no documento único do Simples Nacional.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9520 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1590 EURO: R$ 5,8310 LIBRA: R$ 6,7500 PESO…

5 horas ago

Governo lança campanha nacional pelo fim da escala de trabalho 6×1

O governo federal lançou nesse domingo (3) uma campanha nacional pelo fim da escala de…

6 horas ago

Mais de 2 milhões de pessoas assistem ao show de Shakira em Copacabana

O show da cantora colombiana Shakira, na praia de Copacabana, nesse sábado (02) atraiu uma…

6 horas ago

Após cancelar voos e encerrar operações, Spirit diz que maioria dos clientes foi reembolsada

A Spirit Airlines afirmou nesse domingo (3) que a maioria dos passageiros já foi reembolsada…

6 horas ago

Trump diz que EUA vão guiar navios presos no Estreito de Ormuz a partir desta segunda

O presidente americano, Donald Trump, disse nesse domingo (3) que os Estados Unidos vão guiar em segurança…

6 horas ago

Secretário diz que fuga na Penitenciária de Alcaçuz foi ‘surpresa’ e aponta quebra de estrutura de cela

O secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Helton Edi Xavier,…

6 horas ago

This website uses cookies.