CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

PARTILHA DE VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS –

A Petrobrás vendeu à iniciativa privada nos últimos 20 meses, conforme divulgado pela imprensa local, ativos na Bacia Potiguar no valor total de 2 bilhões e 400 milhões de reais, porque não lhe assistia mais interesse na exploração considerada insatisfatória na relação custo-benefício. Assim é que em dezembro de 2019 foi concluída a maior transação tanto em número de áreas quanto em valor financeiro, ao transferir para a Potiguar E & P, subsidiária da Petrorecôncavo, 34 campos terrestres no Polo Riacho da Forquilha, pelo valor de 1 bilhão e 400 milhões de reais.

Seguindo-se a venda de sete campos terrestres e marítimos, compreendidos no Polo Macau, em maio de 2020, bem como, em julho de 2020, cem por cento dos campos terrestres de Ponta do Mel em Areia Branca e três campos de águas rasas no Polo Pescada, em julho de 2020. No mês de agosto deste ano foram iniciadas negociações com a 3R Petroleum, para transferir a esta os Subpolos Canto do Amaro, Alto do Rodrigues e Ubarana, compreendendo 23 concessões terrestres e 3 marítimas.

Estando em curso ainda entendimentos para transação das infraestruturas de processamento, refino, logística, armazenamento, transporte e escoamento de petróleo e gás natural e a Refinaria Clara Camarão localizada em Guamaré. Enquanto já foram vendidas a participação da Petrobras nas usinas eólicas Mangue Seco 1, 2, 3 e 4 e na Termelétrica Potiguar, apenas nesta última tendo obtido o equivalente a 83 milhões de reais, desinvestimento este que indica também uma expressiva redução ou quase total paralisação de operações da Petrobrás nos últimos anos.

Claro estar ter havido, como de fato houve, redução de suas receitas e também de contratação de serviços implicando inevitavelmente, redução de arrecadação não apenas de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza como de royalties que constituíam parte expressiva da receita dos Municípios. Razão pela é de se perguntar se não haveria legitimidade deles em pleitear participação no valor de venda daqueles ativos, o que é uma sugestão para Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Bancada Federal e Prefeitos Municipais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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