CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL –

Ainda que aparentemente seja colocada em oposição à ordem jurídica, a ordem econômica deve ser compreendida como parte daquela. Composta por princípios e regras jurídicas, que viriam a ser incorporados à linguagem do direito a partir da primeira metade do século XX, sob a indiscutível influência da Constituição de Weimar, de 1919.

Muito embora não seja desprezível a contribuição da Constituição Mexicana de 1917, ao dedicar longo capítulo à definição de princípios aplicáveis ao trabalho e à previdência social, sem, contudo, institucionalizá-los, remetendo para o Congresso da União a edição de leis nesse sentido.

Como também não podem ser olvidados atos executivos e legislativos editados em vários países que tiveram por objetivo estabelecer disciplinamento das atividades econômicas. Dentre os quais merece ser apontado o Decret d’Allard, de 2-17 de março de 1791, em cujo art. 7° foi determinado que, a partir de 1° de abril daquele ano, seria livre a qualquer pessoa a realização de qualquer negócio ou o exercício de qualquer profissão, arte ou ofício que lhe aprouvesse. Sendo contudo ela obrigada a munir-se de uma “patente” (imposto direto).

Também no Brasil, com relação à ordenação da atividade financeira, veio a ser editada, ainda no século XIX, a Lei n° 1.083, de 22 de agosto de 1.860 – a que poder-se-ia se referir como nossa primeira lei bancária -, regulamentada pelo Decreto n° 2.711, de 19 de dezembro de 1.860, sucedido pelo Decreto n° 370, de 2 de maio de 1.890. Sem deixar de observar que antes, em 3 de janeiro de 1.848, haviam sido editados a Resolução n° 172, do Conselho do Império e o Decreto n° 575, de 16 de janeiro de 1 849.

Impossível sendo deixar de mencionar ainda a Lei de 1.810, na França, sobre estabelecimentos incômodos, insalubres e oerigosos; em 1.819, na Inglaterra, a regulamentação sobre emprego de crianças na indústria algodoeira e ainda na França, em 1.814, a Lei sobre trabalho infantil.
Assim como, posteriormente, tendo em vista o abastecimento de gêneros alimentícios, foram editadas as granger laws, que deram origem ao caso Munn x Illinois, julgado pela Corte Suprema em 1.876. Seguindo-se a Lei Sherman, em 1.890, a levar o Estado a intervir no processo econômico.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

23 horas ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

23 horas ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

23 horas ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

24 horas ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

24 horas ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

24 horas ago

This website uses cookies.