CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

COMO FAZER PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS MUNICIPAIS – 

A ninguém é dado desconhecer a limitação de recursos com que convivem os Municípios de pequeno e médio porte do interior. Limitados na sua maioria às transferências da União e do Estado, com vinculações que não permitem saldo além dos encargos com a folha de pagamento de pessoal e de fornecedores, até porque de população de reduzida capacidade contributiva

Enquanto isso diversos são os serviços e obras municipais que poderiam ser implantados e mantidos em parcerias público-privadas, dentre os quais podem ser apontados iluminação pública, coleta de lixo, feira livre e abatedouro. Sem falar em outros bens públicos de uso geral, como calçamento ou asfaltamento de ruas e logradouros e de uso especial, como quiosques e outros equipamentos para a prestação de serviços de utilidade pública por delegação a particulares.

Uma vez que a necessidade desses bens e serviços é histórica na vida da população, atendida atualmente com precariedade ou mesmo não atendida à falta de capacidade financeira, enquanto que através do mecanismo de parcerias público-privadas tal falta de capacidade viria a ser superada. Mesmo que a legislação existente a respeito só contemple municípios de grande porte e investimentos de grande vulto, mecanismos podem ser utilizados pelos médios e pequenos, dentre os quais se destaca a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas prevista no inciso III do art. 145 da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nos Códigos Tributários dos Municípios.

Através da alternativa apontada, e ainda que modestamente e em compatibilidade com a capacidade econômica da população, já poderiam os Municípios estar suprindo sua escassez de recursos financeiros, ao mesmo tempo em que proporcionando melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Muito embora haja necessidade de grande esforço de conscientização da população para a necessidade de dividir com ela o custo de implantação e manutenção de obras e serviços públicos úteis e necessários ao bem comum.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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