CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

DEPLORÁVEL SUBMISSÃO DOS MUNICÍPIOS –

Proliferam em todo o território nacional projetos para implantação de ERB – Estações Rádio Base destinadas ao partilhamento de infraestrutura com diversas empresas de telefonia móvel para o que há necessidade de observação de legislação específica e licenciamento ambiental, quer para a implantação quer para a operação. Nesse sentido sendo indispensável a prévia expedição de Certidão de Uso e Ocupação do Solo pelo Município, para o que, via de regra, os interessados alegam que inexistindo legislação municipal específica esta não pode ser negada.

Ocorre que, como se não bastasse a existência de normas gerais específicas a serem observadas, indispensável é verificar-se a regularidade do imóvel indicado para a implantação e do direito real de cessão, como previsto no Código Civil Brasileiro, bem como do cumprimento de obrigações tributárias a que está sujeita a propriedade, a posse e sua cessão, se for esta a hipótese. Além dos cuidados referentes ao uso e ocupação do solo, assim como das medidas de proteção ao meio ambiente, constitucionalmente atribuídas à competência municipal.

De vez que a Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir os Municípios na formação da Federação Brasileira, elencando uma série de atribuições legislativas e materiais, previstas privativamente no art. 30 ou comumente com a União e o Estado, à luz do art. 23, inciso VI. No primeiro estando prevista a competência quanto ao uso e ocupação do solo e no segundo para a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
Daí porque cabe a qualquer Municípios cuidar do cumprimento da chamada “Lei de Antenas” em seu território, porque tem esta caráter de norma geral.

Sem descuidar da ocupação do solo e das medidas de natureza ambiental, inclusive no que se refere à legalização dos imóveis utilizados para instalação dos empreendimentos e das respectivas obrigações tributárias.

Eis que a todos interessa o desenvolvimento local, inclusive com a implantação de infraestrutura de telecomunicações, porém sem descurar pela legalidade, inclusive no cumprimento das obrigações tributárias.

Mas, lamentavelmente, sem exibição de uma procuração sequer do empreendedor; sem autorização da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; sem um projeto de engenharia; sem a regularização do terreno sobre o qual deseja construir; e cometendo evasão ou elisão quanto às obrigações tributárias, assiste-se, com tristeza, o atendimento a estranhos interesses. Enquanto isso, profissionais que dedicam seu conhecimento e experiência profissional em favor das melhores práticas fiscais e tributários municipais têm os seus pareceres desrespeitados.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Fortuna de Elon Musk bate recorde e alcança US$ 788 bilhões com alta das ações da Tesla

A riqueza de Elon Musk voltou a atingir um patamar histórico nessa quinta-feira (22), impulsionada pela…

1 dia ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4970 EURO: R$ 6,2110 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

1 dia ago

Espanha recusa convite de Trump para fazer parte do ‘Conselho da Paz’; veja lista de quem mais declinou

A Espanha recusou o convite do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para fazer parte do "Conselho da Paz"…

1 dia ago

Programa Ponto de Vista alcança a marca de 81.600 de visualizações!

Nós que fazemos o Programa Ponto de Vista celebramos as 81.600 de visualizações no Youtube!…

1 dia ago

Espanhol com suspeita de superfungo mora em Pipa e passou 15 dias em unidade de saúde de Tibau do Sul

O paciente de 58 anos com suspeita de estar com o superfungo Candida auris, no Rio…

1 dia ago

Tartarugas são flagradas desovando no litoral do RN pela manhã, fato incomum

Duas tartarugas-de-pente foram flagradas nessa quinta-feira (22) desovando na praia de Búzios, em Nísia Floresta,…

1 dia ago

This website uses cookies.