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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O TELEFÉRICO DE SANTA RITA DE CÁSSIA EM SANTA CRUZ –

Dotar as cidades de equipamentos para uso de seus habitantes e visitantes, inclusive como atração turística sem sombra de dúvidas que é elogiável. Até porque serve ao desenvolvimento econômico local e não somente ao embelezamento e conforto. Porém é indispensável prever-se a fonte de sua manutenção ao longo do tempo, o que pode representar – e via de regra representa – muito mais do que o custo do seu investimento.

Esta lógica está presente, por exemplo, nos equipamentos que possibilitam a visita ao Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar no Rio de Janeiro que se tornaram em atração turística. Mas a fonte de manutenção daquelas estruturas está garantida, pela remuneração da concessão de sua exploração feita pelo poder público aos particulares ou pela própria tarifa cobrada dos usuários.

O mesmo é de se dizer de equipamentos semelhantes implantados e em funcionamento em diversas outras cidades do Brasil e do Exterior. Que permitiram o início ou a ampliação do turismo, onde o uso dos equipamentos é remunerado pelos usuários e visitantes mediante o pagamento de tarifas diretamente ao poder público ou aos particulares concessionários de sua exploração. No Município de Santa Cruz, onde acabam de chegar os equipamentos encomendados e fabricados no exterior deve haver esta preocupação.

Pois se recursos foram obtidos do governo federal, tanto para a construção da enorme imagem de Santa Rita de Cássia, como para a implantação do teleférico em vias de ocorrer, deve se pensar nas fontes de recurso para a manutenção desses equipamentos. Em consequência do que deve a Prefeitura Municipal se debruçar em busca de alternativas, entre a administração direta financiada com a cobrança de tarifas dos usuários.

Ou por empresa que venha a ser selecionada em licitação pública para ser concessionária da exploração, cobrando tarifas dos usuários para se remunerar e também remunerado o Município pela concessão, devendo esta preencher os requisitos das normas constitucionais e infraconstitucionais. Asseguradas, dentre outras, a prestação do serviço com eficiência e com modicidade tarifária, a fim de consolidar o Município como polo turístico religioso em torno do qual haverá de serem desenvolvidas atividades privadas as mais variadas.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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