OMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE –
Em vista de início de instalação no território do Município ainda este ano, a Prefeitura Municipal de São Vicente contratou os serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária tendo por objetivo atualizar o Código Tributário do Município. Como prioridade para adaptá-lo no sentido de arrecadar de forma mais eficiente impostos e taxas consequentes dos variados fatos geradores da implantação, operação e comercialização da energia.
Porque amplas e variadas são as receitas daí do ITIV (ex-ITBI) cobrado pelos contratos de cessão de ocupação de terras de propriedade particular. Seguindo-se das taxas de licença de localização e funcionamento e de construção, assim como de ISS das obras de construção e manutenção, assim como de outros serviços, até o valor adicionado para fins de composição do índice para fins de recebimento de ICMS pelo Município, mesmo que este só seja cobrado no destino.
Por outro lado, os tributos traducionais, a exemplo do IPTU incidente sobre imóveis de propriedade ou posse da população local, do ISS de serviços prestados em caráter de subsistência e taxas de alvará seriam reduzidos numa forma de compensação com as novas receitas da energia eólica. Preenchendo assim exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para que a redução não fosse considerada renuncia de receita.
Mas, sob a suposta alegação de pouco tempo para analisar a matéria, a Câmara Municipal de São Vicente, pela maioria dos seus integrantes, devolveu ao Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município. Deixando assim de atentar para o prejuízo causado com relação às receitas frustradas da energia eólica, bem como de redução consequente da carga tributária para a população local.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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