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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O ASPECTO TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS –

Em geral faltam aos Municípios órgãos ou pelo menos servidores que tenha por incumbência a administração territorial ou a efetiva ação do porventura existente, com o conhecimento de toda a legislação aplicável. Daí porque não é incomum haver dúvida na aplicação da legislação municipal em relação a determinado fato econômico ou social, inclusive com repercussão tributária.

Há casos de Municípios que têm partes de seus territórios tão distantes e isolados da sede, a ponto de serem suas populações atendidas por serviços públicos prestados por outros Municípios de cujas sedes estão mais próximas. Em consequência do que surgem disparidades quanto às contagens ou estimativas populacionais levadas a efeito pelo IBGE, como tal repercutindo na fixação do coeficiente do FPM, do índice de ICMS e de outras receitas públicas transferidas da União e do Estado.

Embora este fenômeno seja mais comum em Municípios de grandes áreas territoriais, como Mossoró com 2.110,207 quilômetros quadrados; Apodi com 1.602,659; Santana do Matos com 1.420,313; Assu com 1.269,235; Caicó com 1.228,574; Governador Dix-Sept Rosado com 1.129,356 e Caraúbas com 1.095,001, também ocorre em Municípios de menores áreas territoriais. Visível também é a falta de critério na divisão de territórios entre outros, como entre os Municípios de Touros e de São Miguel do Gostoso, que foi fixada no início da zona urbana do segundo, enquanto lhe cabe o ônus de prestação de serviços às populações de diversas comunidades rurais que lhe são mais próximas porém pertencentes ao Município de Touros.

Entre os Municípios de Parnamirim e de Nísia Floresta a comunidade denominada Colônia, encravada no território de Nísia Floresta, é atendida por serviços públicos de competência do Município de Parnamirim, mantidos no Distrito de Pium e na Praia de Cotovelo, semelhantemente ocorrendo entre muitos outros Municípios do Rio Grande do Norte e de outros Estados. Sendo o mais absurdo no Rio Grande do Norte o Município de Itaú pretender que lhe pertença a comunidade de Malhada Vermelha, que deu origem ao Município de Severiano Melo, cuja padroeira daquela até adotou.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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